Cobranças Judiciais e Extrajudiciais
Cobrança judicial é o processo em que a empresa entra com uma ação na justiça para receber valores devidos por clientes inadimplentes. Ela é recomendada quando a cobrança extrajudicial não teve sucesso ou quando a dívida já está vencida há um tempo considerável.
A cobrança extrajudicial é feita fora do processo judicial, por meio de notificações, e-mails, ligações ou protestos em cartório. Já a cobrança judicial envolve o ingresso com uma ação na justiça, podendo resultar em penhora de bens ou bloqueio de valores.
Sim. Empresas podem ajuizar ações de cobrança contra pessoas físicas ou jurídicas que estejam inadimplentes, desde que haja documentação que comprove a dívida.
Para iniciar uma cobrança judicial, sua empresa deve apresentar provas da dívida, como contratos, notas fiscais, boletos vencidos, ordens de serviço, comprovantes de entrega, entre outros.
O tempo pode variar conforme o caso e o tribunal, mas normalmente uma cobrança judicial leva de 6 meses a 2 anos. No entanto, cobranças bem fundamentadas com provas claras tendem a ter mais agilidade.
Sim. A cobrança extrajudicial muitas vezes é eficaz e evita os custos e prazos da justiça. Negociações amigáveis, notificações extrajudiciais e protesto de títulos são formas comuns de conseguir o pagamento antes da ação judicial.
Assessoria Jurídica pra Loteamento
Um advogado especializado pode elaborar e revisar todos os documentos essenciais, como projeto de loteamento, memorial descritivo, escritura matriz, contrato de compra e venda, além de acompanhar os trâmites legais junto à prefeitura e ao cartório de registro de imóveis.
O advogado atua na análise da legislação municipal, estadual e federal, verifica a viabilidade jurídica, auxilia na obtenção de licenças e aprovações, e garante que o loteamento cumpra todas as exigências legais para ser registrado e comercializado.
Sim. O registro no Cartório de Registro de Imóveis é obrigatório para a venda dos lotes. O advogado acompanha esse processo e garante que todos os documentos estejam corretos, evitando atrasos e prejuízos para o loteador.
Sim. O advogado elabora contratos de compra e venda com cláusulas claras e seguras, prevendo prazos, formas de pagamento, obrigações das partes e penalidades em caso de inadimplência, protegendo juridicamente o loteador.
Um advogado pode realizar cobranças extrajudiciais, notificações, protesto de títulos e, se necessário, ajuizar ações de cobrança ou reintegração de posse, garantindo que o loteador recupere o terreno ou o valor devido.
Ter um advogado desde o início do projeto evita erros que podem gerar multas, embargos ou prejuízos. Ele organiza juridicamente a estrutura do loteamento, previne litígios futuros e orienta o loteador em cada etapa da venda dos terrenos.
