Pular para o conteúdo
Von Rondow
Von Rondow – Advocacia especializada em Cobrança e Recuperação de Crédito
Von RondowVon Rondow
  • Problemas
    e Soluções
  • Recuperamos
    o Crédito
  • Por que
    nos escolher
  • Perguntas
    Frequentes
  • Solicite uma
    Análise Gratuita
  • Conheça
    o Escritório
  • Problemas
    e Soluções
  • Recuperamos
    o Crédito
  • Por que
    nos escolher
  • Perguntas
    Frequentes
  • Solicite uma
    Análise Gratuita
  • Conheça
    o Escritório

STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Você está aqui:
  1. Início
  2. Jurídico
  3. STJ No Seu Dia: acessibilidade…

​O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa sobre acessibilidade e os direitos da pessoa com deficiência na jurisprudência da corte. 

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Camila Costa destaca que, apesar de a Constituição Federal de 1988 não ter trazido muitos avanços na questão da pessoa com deficiência, a incorporação de um tratado internacional elevou o nível de seus direitos no Brasil.

"A incorporação, com status constitucional, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por força do Decreto 6.949/2009, alterou o tratamento da questão no Brasil, ao colocá-la no patamar dos direitos humanos e ao adotar o modelo social de deficiência".

A redatora explica que, a partir daí, passou a prevalecer o princípio da inclusão no lugar da integração. "A inclusão se distingue por chamar a sociedade à ação, isto é, por exigir que a sociedade se adapte para acolher as pessoas com deficiência, a fim de atender às necessidades de todos os seus membros, sem exceção", esclarece.

Camila Costa lembra, ainda, que os fortes impactos da convenção de 2008 no ordenamento jurídico brasileiro só foram sentidos efetivamente após a edição da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –, que compilou direitos e deveres que antes estavam dispersos em outras leis, decretos e portarias.

STJ No Seu Dia  

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.  

Por WebDev27 de setembro de 2024
Compartilhar Publicação
Compartilhar isto FacebookCompartilhar isto Facebook Compartilhar isto LinkedInCompartilhar isto LinkedIn Pin itCompartilhar isto Pinterest Compartilhar isto WhatsAppCompartilhar isto WhatsApp Share on XCompartilhar isto X

Autor: WebDev

Navegação de post:

AnteriorPost anterior:Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo autoPróximoPróximo post:STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Publicações Relacionadas

Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
1 de abril de 2025
Simpósio internacional de inovação em bibliotecas continua nesta terça (1º), com transmissão ao vivo
1 de abril de 2025
Em quatro anos, acordo STJ-AGU encerra quase 3,8 milhões de processos e aprimora gestão de precedentes
1 de abril de 2025
Decisão que manteve suspensa conta de jogador do Free Fire é destaque no STJ Notícias
1 de abril de 2025
Obra em homenagem ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva será lançada dia 8 de abril
1 de abril de 2025
Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial
31 de março de 2025

STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Você está aqui:
  1. Início
  2. Jurídico
  3. STJ No Seu Dia: acessibilidade…

​O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa sobre acessibilidade e os direitos da pessoa com deficiência na jurisprudência da corte. 

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Camila Costa destaca que, apesar de a Constituição Federal de 1988 não ter trazido muitos avanços na questão da pessoa com deficiência, a incorporação de um tratado internacional elevou o nível de seus direitos no Brasil.

"A incorporação, com status constitucional, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por força do Decreto 6.949/2009, alterou o tratamento da questão no Brasil, ao colocá-la no patamar dos direitos humanos e ao adotar o modelo social de deficiência".

A redatora explica que, a partir daí, passou a prevalecer o princípio da inclusão no lugar da integração. "A inclusão se distingue por chamar a sociedade à ação, isto é, por exigir que a sociedade se adapte para acolher as pessoas com deficiência, a fim de atender às necessidades de todos os seus membros, sem exceção", esclarece.

Camila Costa lembra, ainda, que os fortes impactos da convenção de 2008 no ordenamento jurídico brasileiro só foram sentidos efetivamente após a edição da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –, que compilou direitos e deveres que antes estavam dispersos em outras leis, decretos e portarias.

STJ No Seu Dia  

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.  

Por WebDev27 de setembro de 2024
Compartilhar Publicação
Compartilhar isto FacebookCompartilhar isto Facebook Compartilhar isto LinkedInCompartilhar isto LinkedIn Pin itCompartilhar isto Pinterest Compartilhar isto WhatsAppCompartilhar isto WhatsApp Share on XCompartilhar isto X

Autor: WebDev

Navegação de post:

AnteriorPost anterior:STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiênciaPróximoPróximo post:STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Publicações Relacionadas

Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
1 de abril de 2025
Simpósio internacional de inovação em bibliotecas continua nesta terça (1º), com transmissão ao vivo
1 de abril de 2025
Em quatro anos, acordo STJ-AGU encerra quase 3,8 milhões de processos e aprimora gestão de precedentes
1 de abril de 2025
Decisão que manteve suspensa conta de jogador do Free Fire é destaque no STJ Notícias
1 de abril de 2025
Obra em homenagem ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva será lançada dia 8 de abril
1 de abril de 2025
Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial
31 de março de 2025

STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Você está aqui:
  1. Início
  2. Jurídico
  3. STJ No Seu Dia: acessibilidade…

​O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa sobre acessibilidade e os direitos da pessoa com deficiência na jurisprudência da corte. 

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Camila Costa destaca que, apesar de a Constituição Federal de 1988 não ter trazido muitos avanços na questão da pessoa com deficiência, a incorporação de um tratado internacional elevou o nível de seus direitos no Brasil.

"A incorporação, com status constitucional, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por força do Decreto 6.949/2009, alterou o tratamento da questão no Brasil, ao colocá-la no patamar dos direitos humanos e ao adotar o modelo social de deficiência".

A redatora explica que, a partir daí, passou a prevalecer o princípio da inclusão no lugar da integração. "A inclusão se distingue por chamar a sociedade à ação, isto é, por exigir que a sociedade se adapte para acolher as pessoas com deficiência, a fim de atender às necessidades de todos os seus membros, sem exceção", esclarece.

Camila Costa lembra, ainda, que os fortes impactos da convenção de 2008 no ordenamento jurídico brasileiro só foram sentidos efetivamente após a edição da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –, que compilou direitos e deveres que antes estavam dispersos em outras leis, decretos e portarias.

STJ No Seu Dia  

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.  

Por WebDev27 de setembro de 2024
Compartilhar Publicação
Compartilhar isto FacebookCompartilhar isto Facebook Compartilhar isto LinkedInCompartilhar isto LinkedIn Pin itCompartilhar isto Pinterest Compartilhar isto WhatsAppCompartilhar isto WhatsApp Share on XCompartilhar isto X

Autor: WebDev

Navegação de post:

AnteriorPost anterior:STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiênciaPróximoPróximo post:STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Publicações Relacionadas

Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
1 de abril de 2025
Simpósio internacional de inovação em bibliotecas continua nesta terça (1º), com transmissão ao vivo
1 de abril de 2025
Em quatro anos, acordo STJ-AGU encerra quase 3,8 milhões de processos e aprimora gestão de precedentes
1 de abril de 2025
Decisão que manteve suspensa conta de jogador do Free Fire é destaque no STJ Notícias
1 de abril de 2025
Obra em homenagem ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva será lançada dia 8 de abril
1 de abril de 2025
Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial
31 de março de 2025

STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Você está aqui:
  1. Início
  2. Jurídico
  3. STJ No Seu Dia: acessibilidade…

​O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa sobre acessibilidade e os direitos da pessoa com deficiência na jurisprudência da corte. 

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Camila Costa destaca que, apesar de a Constituição Federal de 1988 não ter trazido muitos avanços na questão da pessoa com deficiência, a incorporação de um tratado internacional elevou o nível de seus direitos no Brasil.

"A incorporação, com status constitucional, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por força do Decreto 6.949/2009, alterou o tratamento da questão no Brasil, ao colocá-la no patamar dos direitos humanos e ao adotar o modelo social de deficiência".

A redatora explica que, a partir daí, passou a prevalecer o princípio da inclusão no lugar da integração. "A inclusão se distingue por chamar a sociedade à ação, isto é, por exigir que a sociedade se adapte para acolher as pessoas com deficiência, a fim de atender às necessidades de todos os seus membros, sem exceção", esclarece.

Camila Costa lembra, ainda, que os fortes impactos da convenção de 2008 no ordenamento jurídico brasileiro só foram sentidos efetivamente após a edição da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –, que compilou direitos e deveres que antes estavam dispersos em outras leis, decretos e portarias.

STJ No Seu Dia  

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.  

Por WebDev27 de setembro de 2024
Compartilhar Publicação
Compartilhar isto FacebookCompartilhar isto Facebook Compartilhar isto LinkedInCompartilhar isto LinkedIn Pin itCompartilhar isto Pinterest Compartilhar isto WhatsAppCompartilhar isto WhatsApp Share on XCompartilhar isto X

Autor: WebDev

Navegação de post:

AnteriorPost anterior:STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiênciaPróximoPróximo post:STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Publicações Relacionadas

Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
1 de abril de 2025
Simpósio internacional de inovação em bibliotecas continua nesta terça (1º), com transmissão ao vivo
1 de abril de 2025
Em quatro anos, acordo STJ-AGU encerra quase 3,8 milhões de processos e aprimora gestão de precedentes
1 de abril de 2025
Decisão que manteve suspensa conta de jogador do Free Fire é destaque no STJ Notícias
1 de abril de 2025
Obra em homenagem ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva será lançada dia 8 de abril
1 de abril de 2025
Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial
31 de março de 2025

STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Você está aqui:
  1. Início
  2. Jurídico
  3. STJ No Seu Dia: acessibilidade…

​O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa sobre acessibilidade e os direitos da pessoa com deficiência na jurisprudência da corte. 

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Camila Costa destaca que, apesar de a Constituição Federal de 1988 não ter trazido muitos avanços na questão da pessoa com deficiência, a incorporação de um tratado internacional elevou o nível de seus direitos no Brasil.

"A incorporação, com status constitucional, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por força do Decreto 6.949/2009, alterou o tratamento da questão no Brasil, ao colocá-la no patamar dos direitos humanos e ao adotar o modelo social de deficiência".

A redatora explica que, a partir daí, passou a prevalecer o princípio da inclusão no lugar da integração. "A inclusão se distingue por chamar a sociedade à ação, isto é, por exigir que a sociedade se adapte para acolher as pessoas com deficiência, a fim de atender às necessidades de todos os seus membros, sem exceção", esclarece.

Camila Costa lembra, ainda, que os fortes impactos da convenção de 2008 no ordenamento jurídico brasileiro só foram sentidos efetivamente após a edição da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –, que compilou direitos e deveres que antes estavam dispersos em outras leis, decretos e portarias.

STJ No Seu Dia  

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.  

Por WebDev27 de setembro de 2024
Compartilhar Publicação
Compartilhar isto FacebookCompartilhar isto Facebook Compartilhar isto LinkedInCompartilhar isto LinkedIn Pin itCompartilhar isto Pinterest Compartilhar isto WhatsAppCompartilhar isto WhatsApp Share on XCompartilhar isto X

Autor: WebDev

Navegação de post:

AnteriorPost anterior:STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiênciaPróximoPróximo post:STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

Publicações Relacionadas

Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
1 de abril de 2025
Simpósio internacional de inovação em bibliotecas continua nesta terça (1º), com transmissão ao vivo
1 de abril de 2025
Em quatro anos, acordo STJ-AGU encerra quase 3,8 milhões de processos e aprimora gestão de precedentes
1 de abril de 2025
Decisão que manteve suspensa conta de jogador do Free Fire é destaque no STJ Notícias
1 de abril de 2025
Obra em homenagem ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva será lançada dia 8 de abril
1 de abril de 2025
Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial
31 de março de 2025
R Olavo Bilac, nº 890 - Lins/SP
(14) 99763-3659
contato@vonrondow.com.br
VON RONDOW ADVOGADO 2025 Todos os Direitos Reservados.
Política de Privacidade

Site produzido por Orpit

Go to Top

Entre em Contato