Repetitivo fixará tese sobre impenhorabilidade de aplicações financeiras até 40 salários mínimos
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A Terceira Turma entendeu que não se aplica ao benefício previdenciário, em favor do advogado, a regra que afasta a impenhorabilidade quando a dívida é contraída para a aquisição do próprio bem.
Pesquisa Pronta destaca responsabilidade da instituição financeira pelo “golpe do motoboy”
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